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Despacho - 1 - SELEG - (85631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2023, às 09:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85631, Código CRC: f78c2034
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Despacho - 6 - CAS - (85629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-cas
na 8ª Reunião Ordinária em 23/8/2023.
Brasília, 25 de agosto de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 25/08/2023, às 09:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85629, Código CRC: 801b0404
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Despacho - 6 - CAS - (85632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1-cas
na 8ª Reunião Ordinária em 23/8/2023.
Brasília, 25 de agosto de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 25/08/2023, às 09:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85632, Código CRC: 0a2f8319
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Despacho - 2 - SACP - (85627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/08/2023, às 10:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85627, Código CRC: f743e843
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Despacho - 1 - SELEG - (85509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”, “i”, “j” e “k”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Antes porem, ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85509, Código CRC: 64451158
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Despacho - 1 - SELEG - (85508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria: Projeto de Lei nº 2.720/20 que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85508, Código CRC: 6861e8e6
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Despacho - 1 - SELEG - (85495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 08:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85495, Código CRC: 170dfae7
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Despacho - 1 - SELEG - (85511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 7.302/23, que “Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85511, Código CRC: c2071f6b
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Despacho - 1 - SELEG - (85512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/08/2023, às 09:20:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85512, Código CRC: e09df94c
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Despacho - 4 - CDC - (85494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 28/8/2023. Pág. 48
Brasília, 28 de agosto de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 07:07:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (85493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 28/8/2023. Pág. 48
Brasília, 28 de agosto de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 07:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85493, Código CRC: 286b0255
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Despacho - 2 - SACP - (85500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/08/2023, às 09:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85500, Código CRC: e91fb3d0
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Despacho - 3 - CDC - (85492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 25 de agosto de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2023, às 16:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85492, Código CRC: 5ae05062
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Indicação - (85475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, elabore um protocolo de socorro em caso de emergência nas escolas da rede pública de ensino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, elabore um protocolo de socorro em caso de emergência nas escolas da rede pública de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, elabore um protocolo de socorro em caso de emergência nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Extremamente necessário, principalmente nos centros de ensino especial, esse instrumento de padronização das condutas no geral, auxiliam na uniformização das atuações dos profissionais de ensino em situações de emergência e facilitam a tomada de decisões. Além disso, a definição da conduta certa a ser realizada preserva o estudante e os trabalhadores dessa área.
Servidores relatam inúmeras situações preocupantes na rotina escolar. Um protocolo bem elaborado, que descreva uma situação específica de assistência/cuidado, com detalhes sobre o que fazer, quem fazer e como fazer, evitaria deixar professores vulneráveis e com possível ocorrência de omissão de socorro.
Por se tratar de medida importante para a melhoria da qualidade da educação e saúde públicas, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 17:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85475, Código CRC: fcb4a396
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Folha de Votação - CAS - (85476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO REQ nº 328/2023
Ementa: Requer a criação de subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e proposições legislativas relativas à concurso público para provimento de cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. João Cardoso
Assinam e votam a aprovação do requerimento o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
8ª Reunião Ordinária realizada em 23/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 11:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85476, Código CRC: 7a532103
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Indicação - (85479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, que inclua, nos quadros da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um técnico de segurança do trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, que inclua, nos quadros da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um técnico de segurança do trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que inclua, nos quadros da SUBSAUDE/SEPLAD, um técnico de segurança do trabalho.
Com efeito, a inclusão de tal profissional, que atuam na prevenção, evitando-se que os servidores se acidentem no âmbito de suas atividades, promovendo segurança e saúde em todos os ramos e atividades do serviço público.
Além disso, trata-se de demanda justa e legítima do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal- SINTEST/DF, que representa aproximadamente 6.000 (seis mil) profissionais em nossa unidade federativa, razão pela qual o pleito se torna ainda mais relevante, bravo sindicato que recebi em meu gabinete parlamentar.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 17:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85479, Código CRC: 8262687f
-
Folha de votação - Indicação - CAS - (85478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES nº 2054/2023, 2057/2023, 2060/2023, 2122/2023, 2177/2023, 2228/2023, 2264/2023, 2268/2023, 2274/2023, 2275/2023, 2297/2023, 2299/2023, 2591/2023, 2594/2023, 2687/2023, 2689/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
8ª Reunião Ordinária realizada em 23/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 11:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 09:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CAS - (85477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES nº 2195/2023, 2196/2023, 2197/2023, 2198/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
8ª Reunião Ordinária realizada em 23/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 8 - SACP - (85470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 7 - SACP - (85473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 6 - SACP - (85471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (85389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (85391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (85393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (85388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece medidas de ampliação de exames e dos procedimentos cirúrgicos eletivos para os casos de qualquer neoplasia maligna, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre medidas de ampliação de exames e dos procedimentos cirúrgicos eletivos para os casos de qualquer neoplasia maligna, no âmbito da rede de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os exames e os procedimentos cirúrgicos eletivos para os casos mencionados no caput do art. 1° deverão ter sido solicitados por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para a redução das filas de espera por cirurgias eletivas por meio de convênios e/ou parcerias com entidades públicas e privadas, nos casos de qualquer neoplasia maligna.
Parágrafo único. As medidas de ampliação dos procedimentos cirúrgicos eletivos e de exames na rede de saúde pública do Distrito Federal serão promovidas, preferencialmente, com as entidades sem fins lucrativos, quando realizadas por meio de convênio e/ou parceria com entidade privada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas com dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa estabelecer medidas de ampliação de exames e dos procedimentos cirúrgicos eletivos para os casos de qualquer neoplasia maligna, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Constituição Federal de 1988 assevera que o direito à saúde é um dos direitos sociais e aduz, por meio do art. 23, que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e da assistência pública.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve prestá-la de maneira a garantir o acesso universal a todos os cidadãos. Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) assevera que o dever da prestação de assistência à saúde será assegurado mediante políticas que visem ao acesso universal e igualitário.
Neste contexto, em relatório divulgado no mês de abril deste ano, o Ministério da Saúde informou que a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) tem mais de meio milhão de pessoas à espera de cirurgias eletivas em 16 estados e no Distrito Federal.[1] Não por acaso, pesquisa do Datafolha, publicada no portal de notícias “G1” em setembro de 2019, apontou que 18% (dezoito por cento) dos brasileiros consideram a saúde o principal problema do país.
No Distrito Federal, cerca de 21 mil pessoas, formalmente, estão nos bancos de dados da Secretaria de Saúde à espera de uma cirurgia eletiva em unidades públicas do Distrito Federal.[2] Ora, a espera por cirurgias, consultas e exames no SUS sempre existiu, mas ficou ainda maior após a pandemia da Covid-19, quando cirurgias não urgentes foram paralisadas. E, consequentemente, as filas aumentaram.
Especificamente acerca da neoplasia maligna, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), são esperados 704 mil casos novos de neoplasias no Brasil para cada ano no triênio 2023-2025. No país, o tumor maligno predominante é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido por mama (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).[3]
Ademais, dados da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), apontam que a América Latina pode enfrentar um aumento de mais de 90% em novos casos de câncer até 2035, por conta de fatores como o envelhecimento e o crescimento da população. [4]
Dessa maneira, de suma importância é a legislação voltada para a doença, a qual requer esforços tanto em seu diagnóstico, bem como em seu acompanhamento. Em verdade, tão importante quanto oferecer o melhor tratamento é garantir seu início em tempo oportuno.
Exsurge, assim, que a contratação ou a contratualização de serviços de assistência à saúde pelos gestores do SUS junto a entidades privadas está amparada pelo art. 199 da Carta Magna, que estabelece a possibilidade de participação da iniciativa privada no SUS, de forma complementar:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, contribuirá para a saúde pública da população com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna no Distrito Federal.
Sala de sessões em …
[2]https://www.metropoles.com/janela-indiscreta/df-21-mil-estao-na-fila-por-cirurgias-sendo-3-mil-delas-graves
[3]https://agencia.fapesp.br/investir-em-pesquisa-e-crucial-para-reduzir-o-custo-e-ampliar-o-acesso-a-terapias-oncologicas/41407/
[4]https://pebmed.com.br/brasil-ainda-investe-pouco-em-prevencao-e-tratamento-de-cancer/
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 09:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (85322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, para conscientização e sensibilização acerca da ostomia.
Parágrafo único. A campanha “Novembro Verde” será realizada ao longo do mês de novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2º Durante a campanha “Novembro Verde” serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - promoção de palestras, eventos e atividades preventivas e educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção, tratamento e complicações em ostomias, que contemplem a generalidade do tema; e
IV- realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3º Durante o referido mês, em atenção à campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas com ostomia.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A palavra Ostomia ou Estomia de origem grega, significa abertura, boca ou orifício. Assim, os estomas do tubo digestivo são comunicações diretas de qualquer víscera oca com a superfície do corpo.
No procedimento cirúrgico, consiste na abertura de um órgão, ou seja, de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro, viabilizando uma comunicação com o meio externo através de uma fístula, onde pode conectar-se a um tubo de inspeção ou manutenção.
Ressalta-se que as pessoas ostomizadas, são consideradas pessoas com deficiência física, conforme previsão nos Decretos Federais nºs 3.298/1999 e 5.296/2004, ou seja, as pessoas com ostomia têm direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas sem deficiência e equidade no acesso e exercício dos direitos das pessoas com deficiência, não podendo sofrer nenhuma espécie de discriminação.
Corroborando com este conceito, o art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe o seguinte:
“considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. (Grifo nosso).
Vale salientar que a pessoa com deficiência física ostomizada, de acordo com a legislação vigente, não necessita do olhar estatal apenas para o fornecimento do dispositivo coletor, visto que a consolidação dessa política pública requer especial atenção às mais diversas especificidades inerentes, uma vez que vão, desde a conscientização e aceitação da deficiência, até a finalização, se houver, do tratamento reversível da ostomia.
Logo, denota-se que a invisibilidade deste segmento gera por conseguinte o desconhecimento de agentes que operacionalizam esses setores, limitando o acesso ao direito já garantido em lei.
As pessoas ostomizadas enfrentam grandes dificuldades no seu dia-a-dia. Trata-se de questão já conhecida e pacificada, tanto que há 15 anos vige a Lei nº 11.506, de 19 de julho de 2007, que “institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados”.
Esta lei foi um grande avanço, trouxe visibilidade a essa parcela de nossa população, porém ainda não alcançou totalmente seus objetivos.
O tema vem sendo extensamente debatido. Em 29 de junho de 2022, por exemplo, foi objeto de audiência Pessoa Ostomizadas Importam, na Câmara dos Deputados.
Assim, este projeto de lei visa exatamente trazer maior visibilidade à questão, ampliando o alcance da lei hoje já existente. Desta forma, o dia 16 de novembro continua com seu papel, mas a criação da campanha “Novembro Verde - Mês de conscientização e sensibilização da ostomia” propiciará muito mais ações afirmativas.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 11:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (85321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater sobre o Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária – PDAF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater sobre o Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária – PDAF, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Ademais, considerando a relevância do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF para a rede pública de ensino do Distrito Federal e considerando que a Lei Nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, determina no parágrafo único do Art. 30 que:
"Art. 30. A gestão dos recursos do PDAF está sujeita a auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Parágrafo único. É garantido aos servidores dos órgãos citados no caput livre acesso aos espaços públicos e à documentação de comprovação dos gastos."
Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 12:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 14:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 18:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana de Conscientização sobre a Violência Psicológica entre Mulheres", no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre a Violência Psicológica entre Mulheres, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Agosto.
Art. 2º Na primeira semana do mês de Agosto de cada ano poderão ser realizados ações afirmativas para divulgação, prevenção e combate a violência psicológica entre mulheres no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O maltrato psicológico às mulheres por parte de outras mulheres já é investigado há 20 (vinte) anos e tem recebido maior atenção nos últimos anos. Que mulher ao longo da vida não se sentiu, pelo menos uma vez, alvo de críticas de outras mulheres? E quem já não fez parte alguma vez de uma conversa em que se acusava uma delas de algum rumor, ou se ridicularizava a alguma mulher pelo seu aspecto físico?
Se algo caracteriza o gênero feminino é a intuição, e é pouco provável que isto falhe quando uma mulher se sente vítima de um tratamento vexatório por parte de uma ou de um grupo de mulheres. E essa agressão, sem importar o grau, repercute negativamente na pessoa que a recebe e também para aquela que reproduz.
Identificar, conscientizar e adotar mecanismos para conter tais práticas é o objetivo primordial deste Projeto de Lei.
Qualquer incômodo/maltrato psicológico sofrido pelo ser humano é capaz de ocasionar àquele que o sofre sintomas próprios deste tipo de situações: desequilíbrio emocional, baixa autoestima, problemas de autoimagem, insegurança, desamparo, sentimentos de medo, rejeição, solidão, incompreensão. É possível até mesmo desenvolver depressão e pensamentos de suicídio, levar a faltas no trabalho ou ao pedido demissão de um emprego.
Essa vivência, quando se estende por longos períodos, produz estados de alerta permanente característico de episódios de estresse pós-traumático, e aumenta o risco de evolução para fobias específicas (social, por exemplo), ansiedade generalizada e inclusive, transtornos alimentares, alcoolismo e transtornos de personalidade dependente.
Por outro lado, a mulher que maltrata utiliza sua conduta para proteger-se do mesmo dano que ela causa, ou seja, a crítica, o descrédito, a rejeição, etc. Isso pode ocasionar um comportamento obsessivo dirigido ao controle de detalhes que ela considera imprescindíveis para manter esse estado prevalente aos demais, e que costumam fundamentar o conteúdo de suas críticas.
A exposição continuada a este tipo de exigências pode dar lugar a quadros psicopatológicos que possuem como denominador comum o estresse, a ansiedade e a conduta obsessiva por determinados aspectos da imagem e da competência social.
Diante disso e dos aspectos envolvidos quando se trata de violência psicológica e bullying o que inclui que suas vítimas podem ceifar a própria vida por não sentirem proteção, liberdade e respeito junto à sociedade é que apresento o presente Projeto de Lei solicitando aos nobres pares sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 11:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal deverão incentivar, sem prejuízo para o ano letivo, a prática de esportes para as pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para o cumprimento desta Lei, entende-se por pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 2º A escola deverá proporcionar momento esportivo para as crianças com deficiência, a fim de melhor aproveitamento de suas capacidades.
Art. 3º Recomenda-se que cada escola, pública e privada, deve manter pelo menos 01 (um) profissional de educação física capacitado para lidar com os variados tipos de deficiência.
Art. 4º Anualmente, a rede pública e privada de ensino deverá promover competições interescolares exclusivamente dedicada ao público com deficiência, sendo as competições divididas por modalidade e coletividade, além de levar em consideração o grau da deficiência do jovem.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Distrito Federal, as políticas públicas para a inclusão de pessoas com deficiência ou com condições especiais ganharam bastante espaço. Gradualmente, o número de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino também cresce, graças a um contexto mais inclusivo e participativo para todos.
A presente proposição tem como principal enfoque ampliar a acessibilidade de jovens ao ambiente desportivo, já que, mesmo com o avanço da legislação, consideramos que a proteção ainda se encontra deficiente no aspecto esportivo, lúdico e inclusivo.
Desta forma, a presente proposição encontra embasamento jurídico no art. 23, II, da Constituição Federal, que dispõe ser de competência comum dos entes federados, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Também, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 24, assegura aos Estados a competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Assim, com aprovação deste projeto, garantimos a inserção das crianças com deficiência no esporte, assegurando-lhes o direito de ter uma possibilidade de perspectiva de vida trazendo-lhes segurança de enfrentar os desafios impostos por suas limitações no decorrer de sua vida.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 11:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (85319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater sobre as ações relacionadas à evolução do Governo Digital, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater sobre as ações relacionadas à evolução do Governo Digital, no âmbito do Governo do Distrito Federal, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que a disponibilização de serviço público em meio digital proporciona diversos benefícios para a sociedade, tais como acesso facilitado, aumento da agilidade no atendimento das demandas, transparência e controle, redução de custos e facilidade em obter e armazenar informações.
Ademais, a Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019, publicada no DODF nº 195, de 11/10/2019, acrescentou ao art. 3º o inciso "XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso" como um dos Objetivos Prioritários e, ainda, o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional.
Nesse sentido, a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) realizou ação de fiscalização a fim de avaliar o atual cenário de prestação de serviços públicos do Governo do Distrito Federal (GDF), em meio digital, bem como a aplicação do Decreto nº 40.253/2019.
Como produto dessa ação, foi gerado o RELATÓRIO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 01/2023 - CFGTC (Processo SEI 00001-00035096/2023-01), no qual foi constatado que, ainda, há pouca oferta de serviços públicos digitais por parte do GDF e também foram evidenciadas algumas irregularidades, tais como: não criação da Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, ausência de atividades do Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD e pontos de descumprimento ao Decreto nº 40.253/2019.
Portanto, mostra-se necessário amplo debate nesta Casa para enaltecer o tema Governo Digital a fim de fomentar sua evolução.
Sendo assim, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 12:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 14:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 18:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na BR 040, ligando a Cidade de Valparaíso- GO à Região Administrativa do Park Way - RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na BR 040, ligando a Cidade de Valparaíso- GO à Região Administrativa do Park Way - RA XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes. O uso da bicicleta como meio de transporte é reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU como o mais ecologicamente sustentável, além disso, contribui para a melhoria da saúde dos ciclistas e constitui um importante instrumento de inclusão social por possuir baixo custo de aquisição e simplicidade de funcionamento.
Nesse sentido, a construção de ciclovias incentiva o uso de bicicleta como meio de transporte e promove mais segurança, uma vez que mitiga o número de acidentes de transito envolvendo ciclistas. Ademais melhora as condições do meio ambiente, cria áreas de esporte e lazer e promovam a inclusão social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados a esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (85326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem a personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 11 de setembro de 2023, segunda-feira, às 19h00, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem a personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, propomos a realização de Sessão Solene, com o objetivo de louvar as personalidades, instituições e organizações da sociedade civil, do passado e do presente, que foram e são fundamentais para nossa História, Cultura e Educação. É uma homenagem imprescindível e oportuna a todos e todas que simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e tão bem representam os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal, merecendo que o presente requerimento seja aprovado.
Sala das Sessões, em …
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 17:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (85324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 23 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/08/2023, às 12:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promovam a instalação de faixa de pedestre na avenida alagados começando pelas proximidades do BRT na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promovam a instalação de faixa de pedestre na avenida alagados começando pelas proximidades do BRT na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias na cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade, desta forma, é fundamental a revitalização das faixas de forma a tornar o local mais seguro para travessia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 16:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promovam a instalação de faixa de pedestre em frente ao shopping Santa Maria localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promovam a instalação de faixa de pedestre em frente ao shopping Santa Maria localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias na cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade, desta forma, é fundamental a revitalização das faixas de forma a tornar o local mais seguro para travessia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 16:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (85189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 7ª reunião ordinária da CEOF realizada em 15/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 22 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 10:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (85191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/08/2023, às 11:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (85190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Despacho - 8 - SACP - (85192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2023
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Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (85187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 22 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (85193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia
Brasília, 22 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 10:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (85195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL da CEOF, pendente parecer da CCJ.
Brasília, 22 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 10:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Manifestação - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (85124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Manifestação
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 59047, que indica a existência de proposições correlatas/análogas em tramitação, tem-se que o Projeto de Lei nº 126/2023, “dispõe sobre validade dos créditos adquiridos para uso no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF”, e o PL 125/2023, que “dispõe sobre os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências,”, os quais são de autoria dos deputados Fábio Felix e Max Maciel, respectivamente. Sobre o teor do despacho, manifestamos no que se segue.
Preliminarmente, numa análise perfunctória, há que se destacar que mesmo as proposições discorrerem sobre o do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, os objetos dos respectivos projetos de lei são distintos.
No Projeto de Lei n° 126/2023, busca-se estabelecer o direito de pessoalmente resgatar em pecúnia ou revalidar os créditos adquiridos por meio do Sistema de Bilhetagem Automático após seu vencimento, pelo prazo de (1) um ano.
Já, o Projeto de Lei n° 125/2023, trata sobre os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Sucede que, conforme de depreende do objeto e inteiro teor das respectivas proposições, o Projeto de Lei nº 125/2023, não versa sobre o estabelecimento do direito do beneficiário de, pessoalmente, resgatar em pecúnia os créditos adquiridos por meio do Sistema de Bilhetagem Automático, após seu vencimento. Portanto, não há qualquer registro na citada proposição sobre a questão de resgate de crédito, somente revalidação.
Desta forma, depreende-se que o objetivo do Projeto de Lei nº 125/2023, dentre outros estabelecidos, visa garantir à população a faculdade e opção de revalidar os créditos, por prazo não superior a 365 dias, sendo destacado na proposição que, sem essa opção, retira-se o direito de escolha dos beneficiários, que possuem esses créditos de forma voluntária ou a partir de seu trabalho diário.
O Projeto de Lei n° 126/2023, visa garantir o direito dos usuários do transporte público coletivo do Distrito Federal de resgatar em pecúnia os créditos adquiridos por meio do Sistema de Bilhetagem Automático após seu vencimento, pelo prazo de (1) um ano, sendo essa a principal distinção entre as proposições.
Assim, o objeto do PL 126/2023 em relação ao PL 125/2023, mesmo versando sobre créditos adquiridos nos Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, não são correlatos e nem análogos, posto que os objetos das matérias são distintas, uma trata de revalidação, dentre outras medidas e a outra, de resgate. Portanto, o Projeto de Lei nº 126/2023, tem seu foco de objeto bem específico em relação ao do PL 125/2023, supostamente análogo.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Diante do exposto, manifestamo-nos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis, tendo o seu devido prosseguimento.
Brasília, na data da assinatura.
DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (85129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à criação da Região Administrativa de Água Quente, a realizar-se no dia 23 de novembro de 2023, às 9h30 em Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro à Vossa Excelência a realização de Sessão Solene em homenagem à criação da Região Administrativa de Água Quente, a realizar-se no dia 23 de novembro de 2023, às 9h30 em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tem aproximadamente 30 mil habitantes, sendo agora oficialmente uma Região Administrativa, embora sua existência se dê há mais de 25 anos.
Com o crescimento populacional e econômico, o Executivo tem voltado os olhos para a cidade, nesse sentido é importante salientar que a economia tem avançado consideravelmente. Para desafogar a RA do Recanto das Emas é importante que Água Quente tenha mais escolas, postos de saúde, policiamento e maior infraestrutura evitando a sobrecarga da RA vizinha, uma vez que muitos alunos necessitam se locomover de ônibus para as escolas de outras regiões.
Diante da conquista de se tornar a mais nova Região Administrativa do Distrito Federal, somada com a perspectiva de melhoria e progresso para Água Quente, trata-se de momento oportuno para esta promover comemorações e aproximar esta Casa de Leis da população.
Diante o exposto conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Requerimento.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 14:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 15:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 18:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 18:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85129, Código CRC: 3e9dca9b
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Indicação - (85125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O transporte público de qualidade é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como responsabilidade do Estado a organização e prestação do transporte urbano. Além disso, deve-se destacar que um sistema de transporte público de qualidade propicia um melhor uso dos recursos públicos.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 15:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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